A declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio, porém, se você ainda tem dúvidas se deve ou não fazer a declaração, continue lendo o conteúdo a seguir!
Tabela do Imposto de Renda 2023
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022.
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015.
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
A novidade deste ano é que precisa declarar investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Veja documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador, onde consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Como fazer a declaração do Imposto de renda 2023?
A declaração pode ser feita por meio do programa do IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, on-line pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das plataformas Android e iOS.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Para o contribuinte com imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio.
Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
Restituição do IR 2023
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 terá cinco lotes – de maio a setembro – e o contribuinte que optar por receber via Pix – desde que seja o número do CPF – ou fizer a declaração pré-preenchida entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro.
Solicitar a restituição e fazer a declaração pré-preenchida não é novidade. As duas modalidades estão disponíveis desde 2022 para todos os contribuintes. Assim como o pagamento do Darf, que também pode ser feito via Pix. Mas a pessoa que escolher um dos dois métodos entra na lista de prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.
A lista de contribuintes com prioridade legal, que recebem primeiro a restituição, segue a mesma: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a forma escolhida (declaração pré-preenchida), restituição via Pix e, por fim, a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber o dinheiro de volta.
O primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2023 será pago em 31 de maio; o segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.
Calendário de Restituição do IR 2023
1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 29 de setembro
Fonte: Valor Econômico e Receita Federal.
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