Você sabe o que acontece quando deixamos de pagar um imposto ou multa? Nós somos cadastrados em uma lista de maus pagadores do governo, conhecida como dívida ativa.
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cerca de 5,5% dos brasileiros estão inscritos na dívida ativa, o que corresponde a R$ 143,1 bilhões em débitos. Já as empresas brasileiras, 7,8% estão cadastradas e a soma total do débito corresponde a R$ 1,2 trilhão.
Independente se for pessoa física ou jurídica, não regularizar os débitos referente a multas e impostos podem trazer algumas complicações.
O que é dívida ativa?
Como já mencionamos no início do artigo, a dívida ativa é referente a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica aos órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais. Ou seja, o não pagamento de impostos, multas, taxas ou indenizações podem levar ao cadastro.
Exemplo: Caso você atrase o pagamento do seu IPTU, a prefeitura da cidade encaminha uma notificação mencionando o débito e o prazo para pagamento acrescido de juros. Se você não realizar o pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda entra com um pedido para incluir o seu CPF no cadastro de dívida ativa. Com o débito em atraso, a dívida fica cada vez mais alta por conta dos juros e da correção monetária pela taxa SELIC.
Esta é dividida em dois tipos, a tributária, referente a qualquer imposto como IPVA, IPTU e Imposto de Renda, e a não-tributária, referente a outras contas que não são impostos, como indenizações, dívidas de aluguéis ou taxas de ocupação, dívidas de empréstimos e financiamentos, serviços prestados em lugares públicos, etc.
Apesar dessa divisão, o não pagamento de qualquer um deles resulta nas mesmas consequências. Além disso, cada ente federativo possui a sua própria base de dívida ativa. Exemplo:
- Imposto municipal, como o IPTU, é registrado na dívida ativa do município pela Procuradoria Geral do Município (PGM);
- Imposto estadual, como o IPVA, é registrado na dívida ativa do Estado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE);
- Imposto federal, como o Imposto de Renda, é registrado na dívida ativa da União Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa?
O não pagamento do débito gera a inclusão do CPF ou CNPJ na dívida ativa e automaticamente no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), trazendo dificuldades em:
- Abertura de uma conta bancária;
- Uso do cheque especial;
- Aprovação de empréstimo ou financiamento;
- Recebimento da restituição do Imposto de Renda;
- Participação em licitações públicas;
- Recebimento de incentivos fiscais e financeiros;
- Cancelamento de qualquer venda material (como imóvel ou veículo) até a quitação do débito.
Além disso, pode ocorrer a inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil, e bloqueio de valores em contas bancárias, penhora, leilão de imóvel, etc.
Como consultar a dívida?
O órgão público, ao não identificar o pagamento, tem até 90 dias para pedir a inscrição do nome na dívida ativa. Porém, antes disso, a pessoa recebe uma notificação referente ao débito.
Caso não tenha recebido, é possível consultar no site das procuradorias estaduais e municipais. Para quem está devendo no âmbito federal, pode consultar no portal e-CAC PGFN.
Como regularizar uma dívida ativa?
Assim como a inclusão do nome é dividida em âmbito municipal, estadual e federal, para regularizar o débito não é diferente. Exemplos:
Para a regularização do IPTU, necessário procurar a prefeitura do município onde o ímovel se encontra;
Já para a regularização do IPVA, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda da cidade onde o veículo é emplacado;
Outros tipos de débitos, como o MEI, é possível emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Empreendedor já com o valor atualizado.
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