FINANÇAS PESSOAIS
Plano Finanças Pessoais
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A MP 946 acaba com o Fundo PIS/PASEP e faz a transferência de seu patrimônio para a criação de um novo saque imediato do FGTS. Segundo o texto da medida provisória, o capital acumulado nas contas individuais das pessoas que faziam parte do PIS/PASEP, fica preservado.
No que diz respeito aos saques no FGTS, o governo comunica que a medida foi tomada por conta do estado de calamidade pública causado pelo avanço da pandemia do novo coronavírus.
O calendário oficial ainda foi divulgado, apenas as datas de início e fim do novo saque, 15 de julho e 31 de dezembro. O mais provável é que o calendário libere os valores segundo as datas de aniversário dos trabalhadores. Como foi estipulado no saque-aniversário.
Qualquer trabalhador com uma conta no FGTS, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). A prioridade do saque é pelas contas vinculadas a contratos de trabalho que já acabaram (ou seja, empregos anteriores), começando pela conta que tiver o menor saldo. Depois, poderá ser feito das demais contas vinculadas, começando também pela que tiver menor saldo.
Mesmo que essa fosse uma prática comum do banco, principalmente para aqueles que não tinham conta corrente ou poupanças na Caixa, tanto o novo saque quanto o saque aniversário poderão ser solicitados digitalmente, mesmo para quem não é cliente da Caixa.
As novas medidas servem para diminuir as aglomerações e filas para receber o benefício, como aconteceu na liberação do FGTS no governo Temer.
Sim, essa é uma novidade do saque digital que teve início em janeiro deste ano. Através do site ou aplicativo do FGTS, o trabalhador pode informar a conta que deseja receber os valores que foram liberados. O saque digital vale para o novo saque e também para o saque imediato e o saque-aniversário. O valor a ser recebido será creditado em sua conta através de transferência e não terá custos extras ao beneficiário.
Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.
O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Depois de promulgada a Constituição, há mais de 30 anos, as contas desses titulares não receberam novos depósitos. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
A maioria dos titulares do Fundo PIS-Pasep já se aposentou, alguns já faleceram. Desde que preservado o patrimônio das contas, o ministério afirma que não faz sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep. O setor público economizará dinheiro com essa racionalização e os recursos que ainda aguardam ser sacados do Fundo PIS-Pasep reforçarão o caixa do FGTS para viabilizar a abertura do saque emergencial de 1 salário mínimo por trabalhador.
Importante lembrar: A medida só entrará em vigor quando passar pelo Congresso, o que ainda não aconteceu. Estamos antenados e vamos te manter informado.
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